Casos Especiais de Responsabilidade Civil por Ato Próprio

Análise dos principais casos especiais de responsabilidade civil, do abuso de direito à proteção da imagem e à responsabilidade na internet.

Profa Fernanda Karoline Oliveira Calixto

UNEAL

Agenda

01

Ação ou Omissão

Infração a um dever preexistente

02

Abuso de Direito

Boa-fé, venire, suppressio e duty to mitigate

03

Responsabilidade entre Cônjuges

Danos materiais e morais no divórcio

04

Dano Ambiental

Responsabilidade objetiva e teses do STJ

05

Direito à Imagem e Internet

Proteção da personalidade e direito ao esquecimento

3.1.1

Ação ou Omissão: Infração a um Dever

Para Savatier, "culpa é a inexecução de um dever que o agente podia conhecer e observar". A responsabilidade é, segundo Marton, uma reação provocada pela infração a um dever preexistente.

O dever violado é o elemento objetivo da culpa; a imputabilidade do agente é o elemento subjetivo.

Natureza do Dever Jurídico Violado

Culpa Contratual

Dever de obediência ao avençado entre as partes.

Culpa Extracontratual

Cumprimento da lei ou regulamento; dever de não lesar ninguém (art. 186 do CC).

Fato Voluntário

Essencial que a ação ou omissão seja controlável pela vontade humana — exclui forças da natureza e estados de inconsciência.

Tipos de Infração ao Dever

1

Legal

Ex.: disparo de arma em local proibido.

2

Contratual

Ex.: venda de mercadoria defeituosa no prazo de garantia.

3

Social

Ex.: abuso de direito — denúncia caluniosa.

Classificação segundo Silvio Rodrigues.

Responsabilidade por Omissão

A responsabilidade por omissão exige:

  • Dever jurídico de agir (de não se omitir)
  • Demonstração de que a ação evitaria o dano

O dever de agir pode ser imposto por lei, por convenção (guarda, vigilância, custódia) ou pela criação de situação especial de perigo.

Art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem."

3.1.2

Responsabilidade Decorrente do Abuso de Direito

O abuso de direito não exige infração culposa a dever preexistente. Mesmo agindo dentro do seu direito, o agente pode ser responsabilizado se exceder os fins sociais e econômicos do direito subjetivo.

Abuso de Direito: Fundamentos

Prescinde de Culpa

Aguiar Dias: o abuso de direito não pode ser assimilado à noção de culpa — são conceitos distintos.

Desconsideração da Finalidade Social

Silvio Rodrigues: o agente deixa de considerar a finalidade social do direito subjetivo, causando dano a outrem.

Art. 187 do Código Civil

"Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

Exemplos de Abuso de Direito na Jurisprudência

Arresto indevido

Requerer arresto de bens que o credor sabia não pertencer ao devedor.

Falência abusiva

Requerer falência sem que as circunstâncias autorizem.

Perturbação de vizinhança

Provocar prejuízos que excedam os incômodos ordinários da vizinhança.

Abuso de Direito no Ordenamento Brasileiro

Art. 1.277 CC

Reprime exercício abusivo do direito de propriedade que perturbe sossego, segurança ou saúde do vizinho.

Arts. 939–940 CC

Sanções ao credor que demanda antes do vencimento ou por dívida já paga.

Arts. 1.637–1.638 CC

Suspensão e perda do poder familiar por abusos.

CPC/2015 arts. 77–81

Litigância de má-fé; sanções ao abuso no processo de execução.

O STJ orienta-se pela excepcionalidade do reconhecimento de abuso do direito de ação, por estar intimamente ligado ao acesso à justiça.

3.1.2.4.1

Princípio da Boa-Fé Objetiva

A boa-fé objetiva é uma norma jurídica de conduta — cláusula geral que impõe a todos comportar-se de boa-fé nas relações recíprocas. Inovação do CC/2002, transformou-se em fonte de direito e de obrigações.

Boa-Fé Objetiva no Código Civil

1

Art. 113

Negócios interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar.

2

Art. 187

Função de controle: comete ato ilícito quem excede os limites da boa-fé ao exercer seu direito.

3

Art. 422

"Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão e execução do contrato, os princípios da probidade e boa-fé."

3.1.2.4.2

Venire Contra Factum Proprium

Veda ao contratante exercer direito próprio contrariando comportamento anterior, frustrando a confiança e lealdade geradas na formação do contrato.

Enunciado n. 362 — IV Jornada de Direito Civil: "A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC."

Exemplo: credor que aceitou pagamento em local diverso não pode surpreender o devedor exigindo o cumprimento literal do contrato.

3.1.2.4.3

Suppressio, Surrectio e Tu Quoque

Suppressio

Supressão tácita de um direito pelo seu não exercício ao longo do tempo. Ex.: art. 330 CC — pagamento reiterado em local diverso presume renúncia do credor.

Surrectio

Nascimento de um direito subjetivo pela prática continuada de certos atos — a outra face da suppressio.

Tu Quoque

Quem descumpriu norma legal ou contratual não pode exigir do outro o cumprimento daquela mesma norma.

Enunciado n. 412 — V Jornada: "As diversas hipóteses de exercício inadmissível de situação jurídica subjetiva são concreções da boa-fé objetiva."

3.1.2.4.4

Duty to Mitigate the Loss

O credor tem o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo (Enunciado n. 169 — III Jornada de Direito Civil). A inércia deliberada do credor, que permite a dívida crescer com juros elevados, é conduta reprimida pelos Tribunais.

Duty to Mitigate: Posição do STJ

Regra Geral

"Os contratantes devem tomar as medidas necessárias para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte."

Limite do Princípio

STJ (AgInt no AREsp 2.759.248/RJ, j. 30.06.2025): "A cobrança próxima ao prazo prescricional não viola, por si só, o duty to mitigate the loss — é necessário demonstrar violação de deveres contratuais anexos."

Requisito Adicional

A simples demora no ajuizamento não afasta encargos moratórios; exige-se criação de expectativa pelo credor ou violação de deveres anexos.

3.1.3

Responsabilidade Civil entre Cônjuges

A legislação brasileira não prevê sanção pecuniária específica contra o causador do divórcio. Contudo, a jurisprudência admite indenização por danos materiais e morais, com base no art. 186 do CC, independentemente da pensão alimentícia.

Fundamentos da Indenização Conjugal

Base Legal

Art. 186 do CC — ato ilícito que cause dano material ou moral ao cônjuge inocente.

Cumulabilidade

Ação de divórcio e ação de indenização são independentes, mas os pedidos são cumuláveis (CPC/2015, art. 327).

Limite

Animosidades ou adultério, por si sós, em geral não configuram dano moral indenizável — exige-se que a violação extrapole a normalidade genérica.

Casos Relevantes na Jurisprudência Conjugal

TJSP

Marido condenado a indenizar esposa por acusação infundada de adultério na ação de separação — dano moral configurado.

TJMG

Mulher condenada a pagar R$ 10.000 ao ex-marido por ocultar, durante o casamento, que ele não era o pai biológico dos filhos.

TJSP

"Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais." Mulher condenada a R$ 30.000 por silêncio de 15 anos sobre a verdadeira paternidade.

STJ

Admite indenização por dano moral na separação e no divórcio, diante de comportamento injurioso do cônjuge.

3.1.4

Responsabilidade Civil por Dano Ecológico ou Ambiental

O Direito Ambiental

A ação destruidora da natureza agravou-se com o crescimento populacional e o progresso tecnológico. O Estado moderno viu-se obrigado a preservar o meio ambiente para garantir a sobrevivência das gerações futuras.

O meio ambiente abrange:

  • Natural: solo, água, ar, flora, fauna
  • Cultural: patrimônio arqueológico, artístico, histórico
  • Artificial: edificações, equipamentos urbanos

Lei de Política Nacional do Meio Ambiente

Lei n. 6.938/1981 — diploma básico da responsabilidade civil ambiental no Brasil.

Responsabilidade Objetiva

O poluidor responde independentemente de culpa.

Interesses Difusos

Proteção não só individual, mas supraindividual — toda a comunidade.

Legitimidade do MP

Ministério Público legitimado para propor ação civil e criminal por danos ambientais.

Responsabilidade Objetiva do Poluidor

Art. 14, § 1.º, Lei 6.938/81: "É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade."

Irrelevância da Legalidade

Ainda que haja autorização da autoridade competente e emissão dentro dos padrões, se o dano ocorreu, há nexo causal e dever de indenizar.

Princípio Poluidor-Pagador

O poluidor arca com as despesas de prevenção, repressão e reparação da poluição provocada.

Solidariedade Passiva

Em distrito industrial onde é impossível individualizar o responsável, todos são solidariamente responsáveis.

Caso Fortuito e Força Maior no Dano Ambiental

O STJ aplica a teoria do risco integral: o nexo causal não é rompido por caso fortuito ou força maior.

Contudo, no Tema Repetitivo 957 (explosão do navio Vicuña, Porto de Paranaguá, 2004), o STJ exigiu a comprovação do nexo causal, afastando a responsabilidade das empresas adquirentes da carga por ausência de nexo.

Instrumentos de Tutela dos Interesses Difusos

Ação Civil Pública

Lei 7.347/85 — proposta pelo MP, Defensoria Pública, entidades estatais e associações. Admite liminar, medida cautelar e obrigação de fazer/não fazer.

Ação Popular

Lei 4.717/65 — proposta exclusivamente por cidadão eleitor. Defende interesses difusos da coletividade.

A CF/88 (art. 225) proclama que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

Reparação do Dano Ambiental

A reparação pode consistir em indenização dos prejuízos ou na restauração do que foi poluído, destruído ou degradado. A responsabilidade é sempre solidária. "É impensável a prescrição da pretensão reparatória do dano ambiental, por se tratar de matéria de ordem pública e de titularidade difusa."

Jurisprudência em Teses do STJ — Edição 30 (Atualizada 2023)

Tese 1

Admite-se condenação simultânea e cumulativa de obrigações de fazer, não fazer e indenizar na reparação integral do meio ambiente.

Tese 4

Princípios da precaução e do in dubio pro natura fundamentam a inversão do ônus probatório ao suposto causador do dano.

Tese 7

Responsabilidade civil por degradação ambiental é solidária — a ação pode ser ajuizada contra qualquer um dos responsáveis (litisconsórcio facultativo).

Tese 9

Obrigações ambientais têm natureza propter rem — exigíveis do proprietário ou possuidor atual e/ou anteriores.

Tese 10

Responsabilidade objetiva pelo risco integral — descabida a invocação de excludentes de responsabilidade civil.

Jurisprudência em Teses do STJ — Edição Fevereiro/2019 (Atualizada 2023)

Tese 2

Quem desmata ou ocupa APP tem obrigação propter rem de restaurar e indenizar o meio ambiente degradado.

Tese 3

Responsabilidade objetiva não dispensa a demonstração do nexo de causalidade.

Tese 5

É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.

Tese 7

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental (Súmula 618/STJ).

Tese 11

É devida indenização por dano moral ao pescador artesanal privado de suas condições de trabalho por dano ambiental (Tema 439).

Jurisprudência em Teses — Edições 214 e 215 (2023)

Edição 214

  • Responsabilidade do Estado por omissão fiscalizatória: solidária, mas de execução subsidiária (Tese 1)
  • Tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo — federalismo cooperativo (Tese 3)
  • Direito ao acesso à informação ambiental: transparência ativa, passiva e reativa (Tese 6)
  • Dano material indenizável apenas com prova efetiva; lucros cessantes não cabem durante período de defeso (Tese 10)

Edição 215

  • Obrigações ambientais: natureza propter rem (Tese 1)
  • Cumulação de obrigações não é obrigatória — relacionada à impossibilidade de recuperação total (Tese 2)
  • Prazo prescricional: Teoria da Actio Nata — inicia quando o titular tem conhecimento do fato e de suas consequências (Tese 3)
  • Pescador artesanal tem direito à indenização por instalação de usina hidrelétrica (Tese 6)

Jurisprudência em Teses — Edições 216 e 217 (2023)

Edição 216 — Competência e Responsabilidade Administrativa

Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (Tese 5). Responsabilização penal da pessoa jurídica independe de perseguição concomitante da pessoa física — não incide a Teoria da Dupla Imputação (Tese 7).

Edição 217 — Sanções e TAC

Esferas administrativa e penal são independentes (Tese 1). Imposição concomitante de pena criminal e administrativa não configura bis in idem (Tese 2). Celebração de TAC não impede perseguição criminal, mas pode repercutir na dosimetria da pena (Tese 5).

Jurisprudência em Teses — Edição 218 (2023)

Tese 1

Crimes de poluição permanente: prescrição inicia com a cessação da permanência.

Tese 2

Crime de poluição (art. 54, Lei 9.605/98) é formal — potencialidade de danos à saúde é suficiente, dispensada perícia.

Tese 6

Admite-se o princípio da insignificância nos crimes ambientais, desde que presentes: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade e lesão inexpressiva.

Tese 9

Erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal (Teoria do Risco Integral).

Jurisprudência em Teses — Edição 257 (Maio/2025)

Tese 1

O dano ambiental é intergeracional — impõe às gerações presentes o dever de solidariedade para com as futuras.

Tese 3

Responsabilidade civil por dano ambiental tem natureza reparatória e punitivo-pedagógica.

Tese 7

Configurado o dano ambiental, o dano moral coletivo é presumido — independe de prova de dor ou indignação da coletividade.

Tese 8

Desmatamento e exploração madeireira sem licença geram dano moral coletivo.

Tese 12

Construções irregulares em APP devem ser demolidas e a área recuperada — não se aplica a teoria do fato consumado.

Súmulas do STJ em Matéria Ambiental

Súmula 467

Prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão de executar multa por infração ambiental.

Súmula 613

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

Súmula 618

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Súmula 623

Obrigações ambientais têm natureza propter rem — admissível cobrá-las do proprietário atual e/ou anteriores.

Súmula 629

Admite-se condenação à obrigação de fazer ou não fazer cumulada com indenizar em dano ambiental.

Súmula 652

Responsabilidade civil do Estado por omissão fiscalizatória: solidária, mas de execução subsidiária.

3.1.5

Violação do Direito à Própria Imagem

O direito à própria imagem integra os direitos da personalidade. Não se pode impedir que outrem conheça nossa imagem, mas sim que a use contra nossa vontade nos casos não autorizados em lei.

Proteção Constitucional e Legal da Imagem

CF/88 — Art. 5.º, X

Invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Art. 20 do CC/2002

A reprodução de imagem para fins comerciais, sem autorização, enseja indenização, ainda que não atinja a honra ou respeitabilidade do titular.

Enunciado n. 587 do CJF

O dano à imagem é configurado pela utilização indevida, independentemente de lesão a outro direito da personalidade — trata-se de dano in re ipsa.

Súmula 403 do STJ e Posição dos Tribunais

Súmula 403/STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

STJ

Uso de imagem para fins publicitários sem autorização pode caracterizar dano moral se a exposição for vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro.

TJSP

Exploração comercial de fotografia sem autorização do fotografado constitui violação do direito à imagem — dano moral indenizável. Não se presume autorização tácita gratuita para uso comercial.

Biografias Não Autorizadas e Ponderação de Direitos

O STF (2015) julgou procedente ADI para afastar a censura prévia de biografias não autorizadas, reafirmando a liberdade de expressão e criação artística, mas preservando o direito à indenização por transgressão à intimidade, privacidade, honra e imagem.

Enunciados do CJF sobre Direitos da Personalidade

Enunciado n. 4 — I Jornada

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

Enunciado n. 139 — III Jornada

Os direitos da personalidade podem sofrer limitações não previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

Enunciado n. 274 — IV Jornada

Os direitos da personalidade são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana (dignidade). Em caso de colisão, aplica-se a técnica da ponderação.

Enunciado n. 691 — IX Jornada

A divulgação de dados e imagens de crianças e adolescentes na internet deve atender ao seu melhor interesse e respeitar seus direitos fundamentais, observados os riscos da superexposição.

Jurisprudência em Teses — Edição 137 do STJ: Direitos da Personalidade

Tese 2

A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

Tese 4

Pessoas públicas têm proteção de imagem menos extensa, mas o abuso é configurado quando há vulneração da intimidade ou vida privada.

Tese 8

Uso e divulgação de imagem de pessoa fotografada isoladamente em local público, sem conotação ofensiva, mas sem autorização, configura dano moral.

Tese 9

O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

Jurisprudência em Teses — Edição 138 do STJ: Personalidade e Nome

Tese 3

A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo, seja como parte do direito à imagem ou à identidade pessoal.

Tese 6

O transgênero tem direito fundamental à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, exigindo-se apenas a manifestação de vontade do indivíduo.

Tese 10

Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.

Tese 12

Pedidos de remoção de conteúdo ofensivo na internet dependem da localização inequívoca da publicação (URL).

3.1.6

Responsabilidade Civil na Internet

O Marco Civil da Internet

A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), atualizada pela Lei n. 13.709/2018, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da rede no Brasil — considerada uma espécie de Constituição da internet.

Regulamentada pelo Decreto n. 8.771/2016, com foco na neutralidade da rede e na proteção a dados pessoais e comunicações privadas.

Comércio Eletrônico Nacional

Sujeito aos mesmos princípios dos contratos celebrados no Brasil.

Comércio Internacional

Aplica-se a lei do domicílio do proponente (art. 9.º, § 2.º, LINDB).

Deveres do Fornecedor no Comércio Eletrônico

Informações Claras

Preço, qualidade, garantia, prazos de validade, origem e riscos à saúde — em português (CDC, art. 31).

Identificação do Fabricante

Nome e endereço dos fabricantes devem ser informados (CDC, art. 33).

Vício de Fornecimento

Disparidade entre produto/serviço e publicidade caracteriza vício de qualidade (CDC, arts. 18 e 20).

O Direito ao Esquecimento e o STF

Tese com Repercussão Geral (STF — Tema 786): "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais."

O Min. Dias Toffoli ressaltou: "Não há previsão legal do direito ao esquecimento e não se pode restringir a liberdade de expressão e imprensa. Eventuais abusos devem ser analisados caso a caso." O STJ efetivou overruling, alinhando-se ao STF.

Responsabilidade Civil nos Meios Eletrônicos

Atos Ilícitos Típicos

Concorrência desleal, violação de propriedade intelectual, invasão de privacidade, envio de vírus, divulgação de boatos infamantes.

Responsabilidade do Autor

Identificado o autor, responde civilmente pelos prejuízos. Proprietário do equipamento é presumido responsável pela transmissão de vírus, até prova em contrário.

Retransmissão Inocente

Mensagens retransmitidas inocentemente com vírus não geram responsabilidade civil, salvo se evidenciada negligência do usuário.

Responsabilidade dos Provedores de Conteúdo

Responsabilidade Objetiva

O provedor que incorpora página ou site (information provider) assume o risco de eventual ataque a direito personalíssimo de terceiro — responde objetivamente pelos conteúdos próprios e pelos de terceiros cujos links elegeu livremente.

Responsabilidade Subjetiva

Para internet service providers e hosting service providers, a responsabilidade é subjetiva: ocorre quando, informados de conteúdo antijurídico, nada fazem para coibir o abuso.

Posição do STJ sobre Provedores

1

2.ª Turma

Quem viabiliza tecnicamente e se beneficia economicamente da criação de comunidades na internet é tão responsável quanto os internautas que geram conteúdo ofensivo.

2

3.ª Turma — 1.ª Posição

Provedor não pode ser obrigado a exercer monitoramento prévio de conteúdo de terceiros. Mas, ao tomar conhecimento de conteúdo ilegal, deve promover remoção imediata.

3

3.ª Turma — Provedores de Pesquisa

Provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar resultados de busca — reprimir isso restringiria o direito da coletividade à informação (CF, art. 220, § 1.º).

Remoção de Conteúdo Ofensivo na Internet

Requisito Essencial

Para ordem judicial de retirada de conteúdo, é fundamental especificar a URL e a "identificação clara e específica do conteúdo".

Proteção de Menores

O provedor deve retirar conteúdo envolvendo menor de idade logo após ser formalmente comunicado, independentemente de ordem judicial.

Enunciado n. 554 — VI Jornada

Independe de indicação do local específico a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie conteúdo ofensivo na internet.

Síntese: Responsabilidade por Ato Próprio

Síntese: Abuso de Direito e Boa-Fé

Boa-Fé Objetiva como Centro

Todos esses institutos são concreções da boa-fé objetiva (Enunciado n. 412 — V Jornada de Direito Civil), funcionando como limites ao exercício abusivo de direitos subjetivos.

Síntese: Responsabilidade Ambiental

6

Edições de Jurisprudência em Teses

Edições 30, 214, 215, 216, 217, 218 e 257 do STJ sobre dano ambiental.

6

Súmulas Ambientais

STJ editou 6 súmulas atinentes ao direito ambiental (54, 467, 613, 618, 623, 629, 652).

Síntese: Direito à Imagem

Fundamento Constitucional

Art. 5.º, X e V, CF/88 — inviolabilidade da imagem e direito à indenização.

Código Civil

Art. 20 — reprodução para fins comerciais sem autorização gera indenização, mesmo sem ofensa à honra.

Dano In Re Ipsa

Súmula 403/STJ e Enunciado 587/CJF — dispensa prova do prejuízo ou do lucro do ofensor.

Ponderação

Proteção à imagem deve ser ponderada com liberdade de imprensa e acesso à informação (Enunciado 279/CJF).

Síntese: Direito ao Esquecimento

Posição Atual

O STF declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal (Tema 786). O STJ realizou overruling e pacificou sua jurisprudência no mesmo sentido.

O Enunciado 531 do CJF ficou desatualizado diante dessa orientação.

O que Permanece

Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, com base nos parâmetros constitucionais de proteção à honra, imagem, privacidade e personalidade.

Quadro Comparativo: Tipos de Responsabilidade

Pontos de Atenção para a Prática

Dano Ambiental

Sempre verificar nexo causal — a teoria do risco integral não dispensa sua demonstração (Tema 957/STJ).

Imagem e Internet

Especificar URL para pedidos de remoção de conteúdo; dano moral de menores dispensa ordem judicial para remoção.

Duty to Mitigate

Simples demora no ajuizamento não viola o princípio — exige-se criação de expectativa ou violação de deveres anexos.

Enunciados-Chave das Jornadas de Direito Civil

1

Enunciado 362

Venire contra factum proprium funda-se na proteção da confiança (arts. 187 e 422 CC).

2

Enunciado 412

Suppressio, tu quoque, surrectio e venire são concreções da boa-fé objetiva.

3

Enunciado 587

Dano à imagem é in re ipsa — dispensável prova do prejuízo ou do lucro do ofensor.

4

Enunciado 613

Liberdade de expressão não goza de posição preferencial sobre os direitos da personalidade no ordenamento brasileiro.

Artigos Fundamentais do Código Civil

Art. 186

Ato ilícito — quem viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito.

Art. 187

Abuso de direito — excesso manifesto dos limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 422

Boa-fé e probidade — obrigação dos contratantes na conclusão e execução do contrato.

Art. 927

Obrigação de reparar — responsabilidade objetiva quando a atividade implica risco para os direitos de outrem.

Legislação Especial Relevante

Em síntese:

1

Dever Preexistente

Toda responsabilidade civil por ato próprio pressupõe a violação de um dever legal, contratual ou social.

2

Boa-Fé como Limite

Venire, suppressio, surrectio, tu quoque e duty to mitigate são instrumentos concretos de controle do abuso de direito.

3

Risco Integral Ambiental

Responsabilidade objetiva, imprescritível, solidária — mas o nexo causal é sempre indispensável.

4

Imagem e Personalidade

Dano in re ipsa pela publicação não autorizada com fins comerciais; direito ao esquecimento é inconstitucional.

Responsabilidade Civil por Ato Próprio

Do dever violado à proteção da personalidade — um sistema integrado de responsabilização fundado na boa-fé, na solidariedade e na dignidade da pessoa humana.